Antes de tudo, cabe esclarecer que a lei das S/As define a Holding, a empresa que tem por objetivo participar de outras empresas.
É nesta linha que a Holding Familiar é pois uma empresa cujo objetivo é concentrar as participações em empresas operacionais pertencentes a uma família.
Assim, o patrimônio da Holding é formado por participações societárias em outras empresas de forma majoritária ou minoritária.
Fica de fora da Holding Familiar, o patrimônio pessoal dos sócios, como imóveis por exemplo, que podem e recomendo, sejam alocados em uma holding imobiliária.
Com a Holding Familiar, cada membro da família deixa de ser sócio das empresas operacionais, transferindo sua participação para a Holding.
Neste sentido, separamos família das operações e somente na holding é que são dirimidos conflitos e divergências familiares, evitando-se assim que interfiram no andamento das empresas operacionais.
A título de exemplo, isso evita que algum membro da família negocie separadamente sua participação em empresa operacional com terceiros, pois sua participação está concentrado apenas na Holding e é somente lá que deverá ser efetuada qualquer negociação.
Pois no contrato social da Holding poderá prever regras específicas para a tomada de decisões, direito de preferência, regras de eleição de administradores nas operacionais e regras de sucessão na própria Holding.
Uma das maiores vantagens de uma Holding Familiar é permitir a transferência das quotas através das gerações sem afetar diretamente cada empresa operacional.
Espero que tenha gostado desta informação valiosa, me segue para mais e compartilhe este post, você ajudará a mais pessoas.
Eu sou Marcio Nobre e ajudo você a organizar o seu patrimônio.
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